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Garantia da Lei e da Ordem - Parte IV: Conceito de Garantia da Lei e da Ordem

  • Claudio Alves da Silva
  • 23 de ago. de 2017
  • 2 min de leitura

Segundo o Ministério da Defesa (Portaria Normativa Nr 186/MD, de 31 de janeiro de 2014), Operação de Garantia da Lei e da Ordem (Op GLO) é uma operação militar determinada pelo Presidente da República e conduzida pelas Forças Armadas de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado, que tem por objetivo a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio em situações de esgotamento dos instrumentos para isso previstos no art. 144 da Constituição ou em outras em que se presuma ser possível a perturbação da ordem (Artigos 3º, 4º e 5º do Decreto Nr 3.897, de 24 de agosto de 2001).

No âmbito do Exército, o Manual de Campanha C 85-1 – Operações de Garantia da Lei e da Ordem (aprovado pela Portaria nº 042-EME-RES, de 9.6.2010), e o Glossário das Forças Armadas (MD35-G-01 – aprovado pela Portaria normativa nº 196/EME/MD, de 22.2.2007) definem GLO como operações militares conduzidas pelas Forças Armadas, por decisão do Presidente da República, de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado, com o propósito de assegurar o pleno funcionamento do estado democrático de direito, da paz social e da ordem pública.

O manual MD 35-G-01 trata de GLO nos seguintes termos:

“atuação coordenada das Forças Armadas e dos Órgãos de Segurança Pública na garantia da lei e da ordem, por iniciativa de quaisquer dos poderes constitucionais, possui caráter excepcional, episódico e temporário. Ocorrerá de acordo com as diretrizes baixadas em ato do Presidente da República, após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. A decisão presidencial para o emprego das Forças Armadas nessa situação poderá ocorrer diretamente por sua própria iniciativa ou por solicitação dos chefes dos outros poderes constitucionais, representados pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados”.

Dos conceitos trazidos pelos manuais militares podemos concluir que Op GLO:

a) é uma operação militar;

b) é determinada pelo Presidente da República;

c) a decisão de emprego das Forças Armadas em uma Op GLO pode ocorrer por iniciativa do Presidente da república ou a pedido dos representantes máximos dos poderes constitucionais (representados pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados) e dos chefes dos poderes executivos estaduais.

d) seus objetivos são:

- garantir a normalidade da vida cotidiana, preservar pessoas e bens;

- assegurar o funcionamento das Instituições públicas;

- a manutenção e/ou restabelecimento da ordem econômica e social;

e) ocorre em situações de esgotamento dos instrumentos para isso previstos no art. 144 da Constituição ou em outras em que se presuma ser possível a perturbação da ordem;

f) convém ocorrer em um ambiente interagências;

g) deve ser limitado no tempo e no espaço.

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