Regras de Engajamento (ROE) IV - Elaboração das ROE.
- Claudio Alves
- 14 de dez. de 2017
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A elaboração das ROE deve levar em consideração o quadro político, os requisitos operacionais e os aspectos jurídicos.
No quadro político, pode se dizer que possuem o propósito de assegurar que as políticas e objetivos de uma nação se refletem nas ações dos militares que conduzem as operações, notadamente em circunstâncias onde a comunicação com a autoridade de nível superior não é possível.
Um exemplo citado por DUSABE[1], quanto ao quadro político, refere-se às ROE que restringem o envolvimento de determinados alvos ou o uso de determinados sistemas de armas, evitando, assim, a escalada das hostilidades, o que reflete propósitos políticos e diplomáticos nacionais em uma operação de guerra ou missão de paz. A par disso, se enquadram como preocupação política, a influência da opinião pública nacional e internacional.
Lembra GOSSIAUX [2] que a vontade política e o papel da opinião pública no desenvolvimento de uma operação militar são significativos para a elaboração das Regras de Engajamento.
Nessa vertente, há de incluir a necessidade de que sejam observados regiamente, na elaboração das ROE, os valores, as crenças, as tradições, os costumes e a educação da população que vive no local onda a tropa será empregada. Qualquer desrespeito, por mais insignificante que possa parecer, pode causar efeito negativo para as ações empreendidas.
Por seu turno, os requisitos operacionais desempenham um papel decisivo na elaboração das ROE, objetivando estabelecer parâmetros dentro dos quais os comandantes no campo devem operar para realizar a missão atribuída a uma unidade, sob o ângulo estreito do uso mínimo e necessário da força. As regras de engajamento se debruçarão, por exemplo, sobre os sistemas de armas a serem empregados e também considerarão aspectos táticos, como o terreno, o inimigo, a missão, etc., a fim de atingir o objetivo político traçado pelo Estado.
Nesse sentido, lembra GOVERNALE[3]:
"Por conseguinte, na preparação das ROE, são tidos em conta os princípios da necessidade, da proporcionalidade e da oportunidade em relação a atos hostis e/ou intenções susceptíveis de comprometer a segurança do pessoal e a integridade das instalações e materiais da força militar. A fim de permitir um melhor desempenho das atividades, os Comandantes podem emitir um lembrete individual - a chamada Carta do Soldado - detalhando e simplificando os procedimentos e regras comportamentais, com as limitações que não são mais permitidas do que as autorizadas a partir das ROE."
Finalmente, afluem para as ROE os aspectos jurídicos, os quais devem fazer com que o objetivo político e os requisitos operacionais se conforme as disposições normativas do Direito Interno e do Direito Internacional.
Por essa razão, a elaboração das ROE não pode ser missão apenas do Assessor Jurídico ou do Oficial responsável pelas operações, mas sim um trabalho abrangente e multidisciplinar.
Por fim, é preciso ter em mente que não basta a elaboração das ROE, é preciso testá-las, realizando exercícios e simulações, a fim de que fiquem próximas à realidade do ambiente no qual serão empregadas.
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[1]DUSABE, Protogène. The function and legal nature of “Rules of Engagement” (ROE) as an instrument governing the use of force and other situations. Disponível em https://www.academia.edu/16294489/The_function_and_legal_nature_of_Rules_of_Engagement_ROE_as_an_instrument_governing_the_use_of_force_and_other_situations. Acesso em 15.4.2017.
[2] GOSSIAUX, Christian. Les Règles d’engagement Norme juridique nouvelle? In Revue de droit militaire et de droit de la guerre, 2001, p. 166.
[3] GOVERNALE, Giuseppe. Gli aspetti legali delle operazioni militari all'estero. Disponível em http://www.carabinieri.it/editoria/rassegna-dell-arma/la-rassegna/anno-2006/n-2---aprile-giugno/studi/gli-aspetti-legali-delle-operazioni-militari-all%27estero. Acesso em 3.5.2017.
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